Legislação

Em Santa Catarina os trotes violentos são delitos punidos por lei! A Lei Estadual nº 15.431, de 2010, proíbe a realização de trotes nos estabelecimentos educacionais públicos e privados.
Na Lei, são considerados “trotes” as condutas e práticas que:

• ofendem a integridade física, moral e psicológica dos novos estudantes;
• expõem-nos de forma vexatória ou lhes importam constrangimento;
• implicam pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos.

⇒ Preste atenção!⇐

Você acha que para se integrar na
vida universitária precisa dar provas
de submissão e ser humilhada ou
humilhado publicamente? Se ligue!

Os trotes são legais quando facilitam a integração de calouros e calouras. Quando a humilhação de uns é a diversão de outros, estamos falando de violência. A UFSC garante a seus estudantes o direito de se desenvolverem num ambiente livre de preconceitos, discriminações e opressões. E cabe a você, estudante, usar seu senso crítico e reivindicar seus direitos. Recuse o trote violento!