O Direito a usar o Nome Social

Você sabia que na UFSC as pessoas travestis, transexuais e transgêneras podem utilizar seu nome social em todos os registros, documentos e atos da vida acadêmica?
O nome social é aquele adotado pela pessoa conforme sua identidade de gênero (que não necessariamente coincide com as características biológicas de nascença) e pelo qual se identifica e é identificada na comunidade em que vive.

A  medida  adotada pela  UFSC  visa evitar constrangimentos – por exemplo, que uma pessoa identificada como do sexo feminino, segundo as convenções sociais vigentes em relação à forma de se vestir e se portar, seja chamada por um nome masculino. O reconhecimento do nome social é uma forma de garantir, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a igualdade de condições de acesso e permanência no ensino, entre outros direitos afirmados pela Constituição da República Federativa do Brasil.

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No Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFSC, funciona o Escritório Modelo de Assistência Jurídica, cujo objetivo é prestar assessoramento jurídico à população carente, , com renda de até três salários mínimos e promover o acesso à Justiça. Entre seus serviços está a retificação do nome civil por meio judicial, para as pessoas trans que queiram realizar a troca de seu prenome no  registro civil.

O CNPq também garante o direito de uso do nome social em seu sistema de cadastro de pesquisadores (Currículo Lattes).

A Universidade garante ao estudante o direito de sempre ser chamado oralmente pelo seu nome social, sem menção ao nome civil, inclusive na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, defesa de monografia, dissertação ou tese, entrega de certificados e eventos congêneres.

O estudante, o servidor e qualquer pessoa que queira solicitar o uso do nome social deverão ser tratados por todos da comunidade universitária pelo nome que constará dos atos escritos.
Qualquer forma de transfobia será combatida e acompanhada pela Comissão Institucional Permanente de Enfrentamento aos Preconceitos e Informação e Conscientização das Ações Afirmativas, que age por meio de intervenção direta no problema, priorizando-se as metodologias pedagógicas que informam e conscientizam sobre as questões de gênero. Em última instância, deverão ser tomadas decisões e atitudes esporádicas que responsabilizem o perpetrador do ato discriminatório.

Se você foi vítima de qualquer ato de preconceito, ou discriminatório – humilhações, ridicularizações, intolerância de quem não quer tratá-lo/la de acordo com sua identidade de gênero, queixas, insatisfações e problemas a respeito do nome social, nos âmbitos da Universidade e seus sistemas, e não tem tido seus direitos assegurados, procure o assessoramento destes órgãos da Universidade, listados abaixo, que estão prontos a receber suas denúncias.

Ouvidoria UFSC – http://ouvidoria.ufsc.br/
falecom@ouvidoria. ufsc.br – (48) 3721-9955

Instituto de Estudos de Gênero – www.ieg.ufsc.br
Tel/Fax: 55 (48) 3721-6440

GOZZE – Coletivo de Luta pela Diversidade Sexual da UFSC
diversidadeufsc@gmail.com

Núcleo de Identidade de Gênero e Subjetividades (NIGS)
Fone: (48)3721-9890 ramal 25 – nigsnuc@cfh.ufsc.br

Departamento de Segurança Física e Patrimonial da UFSC
(48) 3721-9555 / 3721-5050 – seguranca@reitoria.ufsc.br