Orientações pela Inclusão e Contra a Violência

11/06/2021 13:04

Parabéns, você passou no vestibular! 

Desejamos boas vindas à UFSC!

Nos próximos dias você conhecerá sua turma, estudantes, docentes e demais profissionais  de nossa Universidade. 

Este é um momento muito importante, e sua integração no curso e na comunidade acadêmica deve ser uma oportunidade alegre de concretização do sucesso do seu projeto de vida.

Para colaborar com a sua caminhada, a UFSC lhe proporciona uma orientação preocupada com valores fundamentais à formação do ser humano. Desse modo, com a visão de ser uma universidade de excelência e inclusiva, a UFSC repudia todo e qualquer tipo de violência, especialmente em seu ambiente, seja físico ou virtual.

Por isso, é importante que você saiba que, caso venha a presenciar ou a sofrer algum tipo de violência, a UFSC possui canais para denúncias e para acolhimento das vítimas.

Vamos saber um pouco mais!

UFSC PELA INCLUSÃO E CONTRA A VIOLÊNCIA

A UFSC é uma instituição compromissada com a democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade e que assegura o reconhecimento pleno de sua diversidade acadêmica, com espaço para o pluralismo ideológico e, primordialmente, o respeito a toda e qualquer diferença e diversidade pessoal, acadêmica, étnica, cultural e intercultural. Além disso, é uma instituição que privilegia total abertura para o diálogo e a participação plena, prezando pelo compromisso e pela responsabilidade de construção e efetivação da prática democrática e cidadã.

A prática democrática e cidadã é desenvolvida, dentre outras formas, pelo respeito e pelo acolhimento das diversidades sexuais e étnico-raciais, das deficiências, e das iniquidades socioeconômicas.

Por isso, são repudiadas toda e qualquer ação que se seja contrária ao espaço democrático, tais como:

Capacitismo: Atitude preconceituosa que hierarquiza as pessoas em função da adequação dos seus corpos a um ideal de beleza e diversidade funcional. Com base no capacitismo discriminam-se as pessoas com deficiência.

Psicofobia: discriminação contra as pessoas em sofrimento psíquico, que apresentam transtornos e/ou deficiências psicosociais. Não tem sentido clínico de diagnóstico, mas caracteriza uma forma de discriminação perpetrada para essas pessoas.

Etnocentrismo: É a postura de desprezo, desrespeito ou desvalorização das manifestações culturais alheias, considerando sua própria cultura como referência para julgar as demais. 

LGBTfobia: consiste em comportamentos discriminatórios que hierarquizam as pessoas em função da sua orientação sexual ou da sua identidade ou expressão de gênero, contemplando:

  • Homofobia: O termo é usado para se referir às atitudes e condutas de desprezo, discriminação e ódio às pessoas não heterossexuais e, em particular, a gays. 
  • Bifobia: é a forma de discriminação direcionada às pessoas bissexuais.
  • Lesbofobia: Trata-se de uma forma de discriminação dupla que articula a intolerância por causa da orientação sexual, com a subordinação de gênero, direcionada às pessoas lésbicas.
  • Transfobia: Atitudes e condutas de desprezo, discriminação e ódio às pessoas travestis e transexuais. A UFSC aprovou em 2010 o uso do nome social (nome/sexo escolhido por transexual ou travesti, diferente do nome/sexo que aparece no registro civil) para estudantes transexuais e travestis nos documentos acadêmicos. 

Racismo: Comportamento discriminatório que hierarquiza as pessoas em função da sua cor ou etnia. As pessoas protegidas contra o racismo, que também é crime, são as pessoas negras e pessoas de comunidades indígenas.

Misoginia: Comportamento discriminatório que hierarquiza as pessoas em função do seu gênero feminino. A misoginia prescreve condutas diferenciadas para homens e mulheres, subordinando o feminino ao masculino. 

Xenofobia: Atitude preconceituosa que hierarquiza as pessoas em função de seu grupo étnico e/ou sua nacionalidade.

Assédio moral: ocorre quando alguém, de forma repetitiva e frequente, atinge a dignidade de outra pessoa humilhando-a, ofendendo sua saúde mental, sua imagem ou honra. Pode ser entendida, também, como um conjunto de ações abusivas e frequentes que desrespeite uma pessoa ou um grupo de pessoas, atingindo a sua integridade física e/ou psicológica.

Assédio sexual: todo comportamento com conotação sexual não desejada pela vítima. Caracteriza-se como qualquer conduta de ordem sexual praticada contra a vontade de alguém, podendo ser feita por diversas formas (verbal, não verbal ou física), manifestada por palavras, contatos físicos ou não, por quaisquer meios (presenciais ou virtuais) e que afeta a dignidade da pessoa e gera constrangimento e-ou cria um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

UFSC CONTRA TROTES: TROTE NÃO É BOAS VINDAS!

O ingresso na nossa Universidade é um momento de trocas, aprendizados, amizades e diversão. Por isso, as pessoas ingressantes da UFSC, especialmente, são protegidas contra trotes, que são práticas proibidas na UFSC conforme Resolução nº 017/CUN/97, que é o Regulamento dos Curso de Graduação da UFSC:

Art. 128 – Fica proibida aos alunos da Universidade Federal de Santa Catarina toda e qualquer ação de trote. 

Destacamos que, no Estado de Santa Catarina, os trotes são delitos punidos pela Lei Estadual nº 15.431, de 2010. 

Pela Lei, são considerados trotes as condutas e práticas que ofendem a integridade física, moral e psicológica dos novos estudantes; expõem-nos de forma vexatória ou lhes importam constrangimento; implicam pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos.

Dessa forma, qualquer conduta que se caracterize como trote, seja praticada pessoal ou virtualmente, deverá investigada e seus autores, punidos, conforme as diretrizes legais.

CANAIS INSTITUCIONAIS DE DENÚNCIA, INFORMAÇÃO E ACOLHIMENTO

Se você for submetida ou submetido a qualquer situação aqui repudiada aqui descrita ou qualquer outra que caracterize violência, você tem o direito apresentar denúncia e receber acolhimento.

São canais institucionais de denúncia:

  • Corregedoria da UFSC: é órgão responsável da universidade para tratar das questões disciplinares, apurar as infrações e aplicar penalidades aos seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
  • Ouvidoria da UFSC: responsável por receber e dar encaminhamento das denúncias ao órgão competente;
  • Presidente do Colegiado do Curso de Graduação: segundo o art. 122, da Resolução 017/CUN/97, é o responsável para apurar práticas infracionais praticadas por discentes.
  • Centros Acadêmicos de Curso: como representantes do corpo discente, possuem o dever de atuar em defesa das pessoas que o integram.

São canais institucionais de informação e acolhimento:

Ressaltamos que as condutas aqui descritas como violências podem, também, configurar crime e ou fato gerador de dano moral. Assim, além da investigação administrativa pela UFSC, por meio de processos administrativos, tais práticas violentas (como racismo, LTGBfobia, assédio sexual e assédio moral) podem ensejar processos judiciais, com sanção criminal e indenização por danos materiais e morais.

 

Apoio:

Agecom/UFSC
Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE/UFSC
Instituto de Estudos de Gênero – IEG
Dispolítica – Núcleo de Pesquisas em Direitos, Subjetividades e Política (CNPq/UFSC)
MARGENS – Núcleo de Pesquisa em Modos de vida, família e relações de gênero (CNPq/UFSC)
NED – Núcleo de Estudos sobre Deficiências (CNPq/UFSC)

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